Código de Conduta

O manual de conduta ética e empresarial é o instrumento que explica os valores e princípios
éticos das empresas que compõe o grupo

Atualizado em 25/08/2025

1. Introdução

O manual de conduta ética e empresarial é o instrumento que explica os valores e princípios éticos das empresas que compõe o grupo. Serve para orientar ações e nortear postura da empresa nas interações com os diferentes públicos, contribuindo para reduzir ambiguidades e interpretações pessoais em torno dos princípios e valores que devem ser respeitados por todos.

Mais do que performance e resultados, a “MOBY” busca parcerias genuínas e duradouras, baseadas em profissionalismo, respeito, comprometimento e reciprocidade. Este Código de Ética e Conduta tem o papel de esclarecer e orientar a conduta esperada de todos os colaboradores, parceiros, fornecedores, governo e sociedade em geral.

A “MOBY” assume o compromisso de agir com integridade e convida todos os envolvidos a seguir as diretrizes aqui estabelecidas. A cultura organizacional da empresa é sustentada por valores sólidos e pela busca de um ambiente colaborativo, inovador e ético.

2. Abrangência

O manual de conduta ética e empresarial aplica-se a todos os colaboradores (trabalhadores, gerentes, diretores, prestadores de serviço, terceirizados, estagiários, aprendizes, fornecedores), assim como para parceiros e clientes. 

Este manual é embasado nos princípios da legalidade, ética, impessoalidade, transparência, equidade e responsabilidade corporativa.

A empresa compreende que todos os seus gestores e empregados são responsáveis pela disseminação dos princípios e valores deste manual, que norteará a conduta da empresa.

3. Objetivos

a.) Evidenciar os princípios e valores morais e éticos da empresa, bem como o padrão de conduta decorrente desses princípios e valores.

b.) Proteger o patrimônio intelectual, material e imaterial da empresa.

c.) Preservar a imagem da empresa, firmando-se perante os seus públicos de relacionamento, com alto padrão de comportamentos éticos em todas as suas decisões e interações.

d.) Regular e melhorar as relações internas e externa, dentre os quais, mas não se limitando, entre os dirigentes, sócios, fornecedores, clientes, parceiros, comunidade, sindicatos, sociedade e demais públicos de relacionamento da empresa.

4. Princípios Éticos

4.1. Diretrizes organizacionais

A “MOBY” tem como base institucional uma missão clara, visão inspiradora e valores sólidos que orientam todas as suas decisões, condutas e relacionamentos. Estes pilares são refletidos em cada interação da empresa com seu público interno e externo.

MISSÃO

Transformar o mundo em um lugar melhor com inovação e sustentabilidade.

VISÃO

Inspirar soluções que transformam.

VALORES

  • Colaboração
  • Confiança
  • Disciplina
  • Ética
  • Lealdade
  • Respeito
  • Segurança
  • Transparência
4.2. Princípios Éticos

a.) Valorizar o bem comum, das pessoas e do interesse público.

b.) Cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao setor.

c.) Preservar a legalidade, honestidade, justiça, transparência, valorização, incentivo ao diálogo, veracidade das informações.

d.) Evitar situações em que os interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da empresa.

e.) Preservar a integridade profissional e pessoal do público interno.

f.) Tolerar as divergências, desde que respeitados os direitos individuais e coletivos.

g.) Preservar a imagem e o patrimônio material e intelectual da empresa.

4.3 Relacionamentos Interpessoais

A “MOBY” preza por um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação ou assédio. Todas as interações devem ser guiadas por cordialidade, empatia e profissionalismo.

Diversidade e Inclusão: Qualquer ato de preconceito, intolerância ou discriminação é inaceitável. A diversidade é um valor essencial e deve ser respeitada em todas as suas formas.

Assédio: A “MOBY” adota uma postura de tolerância zero ao assédio, seja ele moral, sexual ou de qualquer outra natureza. Qualquer suspeita ou ocorrência deverá ser imediatamente comunicada ao Canal de Ética da empresa, garantindo o sigilo das informações e a proteção de quem denuncia.

Relacionamentos Pessoais: Relacionamentos afetivos no ambiente de trabalho devem ser tratados com discrição e não podem interferir nas atividades profissionais. É vedada a relação de subordinação direta entre pessoas envolvidas em relacionamento afetivo, como casais, com o objetivo de preservar a imparcialidade e a integridade das decisões profissionais.

5. Código de Conduta Empresarial

5.1. Normas Gerais de Conduta

a.) Fundamentar as decisões empresariais pela ética e transparência, na busca por níveis crescentes de competividade, excelência e rentabilidade, considerando os interesses de todos os seus públicos de relacionamento e a preservação dos recursos ambientais.

b.) Preservar a segurança no trabalho e a segurança das instalações, equipamentos e sistemas.

c.) Promover a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento dos empregados.

d.) Avaliar os empregados com base em critérios que privilegiem o desempenho técnico e comportamental.

e.) Repelir preconceitos e coibir práticas que discriminem pessoas por cor/raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, condição física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.

f.) Reprovar e coibir práticas de qualquer natureza prejudiciais à saúde organizacional e das pessoas, provocadas por quem quer que seja, como o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física, intimidação, humilhação, desqualificação, constrangimento, ameaça, omissão e outras, atuando para a sua eliminação.

g.) Repudiar e não tolerar o trabalho infantil e o trabalho em condições degradantes.

h.) Empregados, fornecedores, contratados devem aplicar políticas de remuneração justas, que no mínimo atendam a legislação vigente, horários de trabalho adequados e compatíveis com as normais trabalhistas. Horas extras pagas de forma correta quando realizadas nos termos legais e os benefícios determinados em lei.

i.) Garantir aos empregados a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, reconhecendo os sindicatos e associações de classe como seus legítimos representantes, com os quais mantem diálogo respeitoso e construtivo e, negociações transparentes, cumprindo os acordos estabelecidos.

j.) Disponibilizar e zelar pela qualidade, integridade e atualidade das informações sobre a empresa e seus negócios, que são fornecidas aos seus públicos de relacionamento.

k.) Preservar as informações de caráter reservado fornecidas por qualquer um dos seus públicos de relacionamento.

l.) Respeitar a diversidade e tolerar posições divergentes, estimulando a manifestação de ideias.

m.) Atuar para garantir e assegurar os compromissos previdenciários com os empregados da empresa.

n.) Manter canais abertos de comunicação e negociação com clientes e fornecedores.

o.) Coibir e não tolerar qualquer tipo de corrupção, seja ativa ou passiva, em relação a todos os públicos de relacionamento

5.2. Normas Gerais de Conduta Profissional e Comercial
5.2.1. Relação com a empresa e com o público interno:

a.) Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir este manual

b.) Exercer as atividades profissionais com competência, transparência e respeito, oferecendo sugestões que melhorem a qualidade dos processos, produtos e serviços da empresa e preservem o seu patrimônio, imagem e interesses, responsabilizando-se pelo seu trabalho, exatidão das informações prestadas, pareceres e opiniões.

c.) Buscar permanente atualização técnica e profissional, contribuindo para que tal conduta seja adotada por todos.

d.) Agir de forma honesta, justa, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona em nome da empresa, respeitando diferenças individuais.

e.) Zelar pelo bem-estar do grupo de trabalho.

f.) Não praticar e não tolerar discriminação de pessoas por raça, cor, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição, ou ainda emitir parecer ou opinião sobre tais assuntos no interior da empresa, haja vista não fazer parte da política empresarial tais assuntos.

g.) Não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da empresa para desenvolver atividades de interesse privado.

h.) Preservar as informações da empresa que não tenham sido divulgadas e informações privilegiadas ou confidenciais obtidas em decorrência do seu cargo, função ou relações de trabalho, não as divulgando nem utilizando em benefício próprio, de familiares ou de terceiros.

i.) Preservar o patrimônio físico, intelectual e material da empresa. Preservar, ainda, a saúde e segurança de colaboradores e demais pessoas que trabalham nas suas instalações.

j.) Preservar inalterados documentos, registros, cadastros e sistema de informação, mantendo sua fidedignidade.

k.) Obter prévia autorização formal da gerência para expor estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, em ambientes externos, que tenham sido realizados ou elaborados na empresa e que envolvam assuntos a ela relacionados.

l.) Respeitar, no exercício profissional, todas as políticas da empresa, incluindo o presente manual de conduta ética e conduta empresarial, bem como a legislação vigente.

m.) Falar em nome da empresa, dar entrevista, ministrar palestras, somente com a autorização formal da Diretoria.

n.) Durante o período de trabalho e, dentro das dependências da empresa, não portar álcool ou drogas ilegais, não fazer uso delas nas instalações da empresa. A empresa recomenda a todos seus empregados que não façam uso de nenhum tipo de droga ilegal, nem mesmo fora das instalações da empresa.

o.) Durante o período de trabalho, a Moby recomenda não portar ou utilizar equipamentos eletrônicos particulares, como celular, tablets ou notebooks. A Empresa indicará um local para armazenamento seguro destes equipamentos durante o horário de trabalho.

p.) O acesso à Internet em equipamentos eletrônicos corporativos será autorizado para os usuários que necessitarem da mesma para o desempenho das suas atividades profissionais na empresa, não podendo, em qualquer hipótese, ser utilizado para fins particulares. Sites que não contenham informações que agreguem conhecimento profissional e/ou para o negócio não devem ser acessados. O uso da Internet será monitorado.

q.) Cumprir com o dever de confidencialidade relativo às informações e dados pessoais que tenha acesso em razão do desempenho da função, jamais divulgando-as para terceiros, mesmo após o término da relação contratual com a empresa.

r.) Guardar sob sigilo e confidencialidade, os temas sensíveis e estratégicos, que incluem, mas não se limitam aos listados abaixo, jamais poderão ser utilizados, salvo por expressa autorização da presidência da “MOBY”, sob pena de ferir a lei de defesa da concorrência, conforme previsto na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a saber:

    1. Estoques, preços de compra e de venda de produtos e serviços;
    2. Custos operacionais;

III. Estratégias para participação em concorrências e licitações;

III. Informações e estratégias sobre o “METODOLOGIA MOBY, DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TORRE DE CONTROLE”, bem como sobre outras soluções e de outras metodologias de trabalho 

    1. Futuras expansões ou reduções de capacidade de prestação de serviços;
    2. Divisão de mercados e/ou sobre clientes
    3. Decisões sobre o controle de prestação de serviços;

VII. Informações que possibilitem à concorrência prever o comportamento futuro do mercado.

r.) Informar ao gestor ou área de RH da empresa, fundamentando-se em fatos e dados, qualquer situação considerada irregular, contrária a ética, às leis, ou que suscite dúvidas quanto à sua legitimidade ou regularidade, inclusive, e se o caso, utilizando-se do canal de denúncias disponibilizado pela “MOBY”, a saber: [email protected]

s.) Não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer – direta ou indiretamente – qualquer quantia, bens de valor ou vantagem indevida a qualquer pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, ou a qualquer partido político, candidato ou ocupante de cargo público ou a escritórios de partidos políticos, ou a qualquer outra pessoa, sendo dever de todos evitar qualquer tipo de corrupção (ativa ou passiva), denunciando qualquer situação neste sentido.

t.) Não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer – direta ou indiretamente – qualquer quantia, bens de valor ou vantagem indevida a quaisquer das pessoas com as quais a “MOBY” ou suas afiliadas mantenham relacionamento (colaboradores, terceiros, parceiros, clientes, etc.), 

5.2.2. Relação com Fornecedores de bens e serviços:

a.) Contratar fornecedores segundo normas e critérios técnicos previstos na legislação e pautar a relação com eles de modo a preservar os bens e a imagem da MOBY, e os bens públicos.

b.) Não contratar fornecedores de bens e serviços que utilizem mão-de-obra infantil, que coloquem seus trabalhadores em situações degradantes e, que não obedeçam a legislação trabalhista, previdenciária e demais legislações pertinentes, denunciando qualquer situação neste sentido.

c.) Manter relações honestas e íntegras, conduzidas em termos legais e legítimos, preservando os direitos desses e os direitos da MOBY;

d.) Oferecer tratamento igual aos fornecedores, vedando qualquer privilégio ou discriminação e estimulando o seu desenvolvimento e a adoção de comportamentos compatíveis com este manual.

e.) Não se submeter ao oferecimento ou recebimento para si, seus familiares ou terceiros, de pagamentos, ajudas financeiras, doações, comissões, favores ou quaisquer outras vantagens de pessoas, empresas, instituições, entidades ou grupos que mantenham relações ou que tenham interesses comerciais com a MOBY e/ou com suas afiliadas.

    1. f) Fica como exceção o recebimento ou oferecimento de brindes e presentes, desde que autorizados pela direção da MOBY e que sejam apropriados em face das circunstâncias em que os mesmos são oferecidos.
    2. g) Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores de bens ou serviços com os quais mantenha relação por força das suas atividades na MOBY.
    3. h) Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com a legalidade e com os princípios e normas deste manual os colegas de trabalho e com os empregados de cliente e/ou de fornecedores de bens e serviços.
    4. i) Cumprir ou fazer cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas com fornecedores e exigir que eles também as cumpram.

j.) Não divulgar, sem autorização, quaisquer sinais, emblemas, logotipos, marcas seja da “MOBY”, de suas afiliadas, de fornecedores, parceiros ou de seus clientes.

5.2.3. Relação com os Clientes

a.) Buscar a satisfação dos clientes, por meio do oferecimento de serviços de qualidade, confiáveis, pelo cumprimento dos acordos estabelecidos e pelo diálogo transparente e permanente.

b.) Oferecer tratamento igual, respeitadas as peculiaridades de cada cliente, não oferecendo qualquer privilégio nem discriminando.

c.) Prestar informações completas, claras e em tempo hábil, para facilitar as decisões de negócio do cliente.

d.) Manter em local sigiloso as informações que obtiver do cliente em decorrência do relacionamento de negócio.

5.2.4. Relação com os sindicatos e entidades representativas dos trabalhadores

a.) Reconhecer a entidades sindicais e associações de classe como representantes legais dos empregados, seguindo as práticas e orientações da empresa.

b.) Manter relação de respeito com sindicatos e associações de classe e seus dirigentes e representantes.

5.2.5. Relação com os sócios proprietários

a.) Zelar pela imagem e patrimônio dos sócios proprietários.

b.) Manter sigilo sobre fatos confidenciais aos quais tenha acesso, de modo a preservar, dentro da legalidade, os interesses da empresa e dos sócios proprietários.

5.2.6. Relação com os parceiros de negócio:

a.) Buscar a preservação dos interesses e integridade da empresa.

b.) Agir de forma honesta, leal e transparente, incentivando a adoção pelo parceiro dos princípios e normas de conduta deste manual.

5.2.7. Relação com a comunidade e com a sociedade:

a.) Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atua, com o objetivo de prevenir, monitorar e controlar os impactos dos produtos comercializados pela empresa.

b.) Manter uma relação de respeito e não discriminação com as pessoas das comunidades onde a empresa se situa.

c.) Respeitar e preservar a cultura das comunidades onde a empresa realiza ações.

5.2.8. Relação com o Governo e com empresas a ele coligadas

a.) Cumprir as diretrizes governamentais.

b.) Cumprir com rigor a legislação vigente.

c.) Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos de governo.

d.) Acatar e contribuir com fiscalizações e controles dos poderes públicos.

e.) Denunciar qualquer tipo de corrupção, seja ela ativa ou passiva

5.2.9. Relação com o meio ambiente:

a.) Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos reguladores das questões ambientais e metas relativas à preservação do meio ambiente, incentivando as comunidades e os empregados a se engajarem na causa.

b.) Contribuir para a preservação do meio ambiente, por meio da gestão dos impactos potenciais das suas atividades.

c.) Utilizar racionalmente de forma sustentável os recursos naturais renováveis e não renováveis (água, energia elétrica etc.), adotando quando necessário, campanhas educativas que promovam o engajamento dos empregados e da sociedade.

5.2.10. Relação com os órgãos de controle interno e externo:

Prestar informações completas, precisas, claras e em tempo hábil, viabilizando o trabalho desses órgãos.

5.2.11. Relação com concorrentes:

Estabelecer relacionamento respeitoso e pautado nos princípios deste manual.

5.2.12. Da relação com as redes sociais e mídias

As redes sociais e os canais de comunicação digitais ampliaram significativamente o alcance das informações e da imagem institucional das empresas. Nesse cenário, é essencial que todas as manifestações relacionadas à “MOBY” reflitam responsabilidade, bom senso e alinhamento aos seus valores.

A imagem da “MOBY” deve ser protegida em todos os meios de comunicação. A divulgação de informações, imagens, opiniões ou conteúdos que envolvam a empresa, seus projetos, clientes ou parceiros só pode ocorrer com autorização formal da diretoria ou área responsável.

É expressamente proibido utilizar a marca da “MOBY” e/ou a marca de seus clientes, incluindo-se aí, mas não se limitando, aos seus símbolos, logotipo ou elementos visuais para fins pessoais, políticos, comerciais ou ideológicos que contrariem os princípios estabelecidos neste Código. Também é proibido tirar selfies ou publicar fotos que exponham o ambiente interno da empresa ou de seus clientes, suas instalações ou quaisquer áreas operacionais, mesmo que não contenham informações confidenciais. Também não é permitido publicar conteúdos que exponham colegas de trabalho, instalações da empresa ou informações confidenciais em ambientes digitais sem autorização.

Todo indivíduo vinculado à “MOBY” deve agir com prudência ao utilizar redes sociais, mesmo em caráter pessoal, evitando comentários que possam impactar negativamente a reputação da empresa ou violar os compromissos éticos assumidos.

A “MOBY” não autoriza ou determina a criação de grupos em mídias sociais, para tratar de assuntos ligados à empresa e/ou para comunicação entre empregados, parceiros, terceiros ou clientes, de modo que não se responsabiliza, por comentários neles contidos, em especial se não estiverem em consonâncias com a diretrizes contidas no presente código de conduta e ética. A utilização de grupos de Whatsapp, quando imprescindível, deve ser moderada e não incentivada como o principal meio de comunicação, restringindo-se a assuntos estritamente relacionados ao exercício da atividade.

5.3. Cumprimento do Código de Ética e Conduta Empresarial

A “MOBY” orienta a todos a quem este código se aplica ou tenha conhecimento que adotem uma postura ética compatível com os princípios, valores e normas da empresa e sejam responsáveis pelo seu integral cumprimento.

Os empregados têm o direito de submeter ao setor de RH perguntas, informações, reclamações ou suspeitas de infração a este manual ou às políticas da empresa, e de ajudar em investigações, quando convocados. Se o empregado não quiser se expor, poderá depositar sua manifestação por escrito na caixa para “dúvidas e sugestões”, localizada próxima do relógio ponto.

A “MOBY” não acatará acusações ou informações sobre má conduta de qualquer pessoa, que não estejam fundamentadas em fatos, provas e dados.

5.4. Violação ao Código de Ética e de Conduta Empresarial

A violação ao manual de conduta ética e conduta empresarial ensejará a aplicação de sanções disciplinares ao infrator.

5.5. Gestão do Código de Ética e de Conduta Empresarial

A gestão deste manual caberá ao Comitê de Ética da empresa, composto pelos sócios proprietários, jurídico e Diretoria Adm/Financeira, tendo como facilitador o líder de RH, sendo sua emissão e revisão responsabilidade do Diretor Adm/Financeiro.

Toda e qualquer conduta considerada, em princípio, não ética, deverá ser formalizada ao Canal de Ética ([email protected]) e será apurada pelo líder de RH, o qual compilará o relatório final a respeito destas questões e a submeterá à apreciação do Comitê de Ética para discussão e deliberação.

Após a deliberação e aprovação das ações cabíveis pelo Comitê de Ética, o relatório final será arquivado no setor de RH para posteriores consultas e as ações deverão ser colocadas em prática com a máxima prioridade.

5.6 Responsabilidade Individual

Cada profissional e cada fornecedor deve zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Empresarial e informar seu superior imediato, a área de Recursos Humanos ou a Comissão de Ética e Integridade, quando souber de alguma violação às normas.

Ninguém será punido ou retaliado por informações de boa-fé de um comportamento inadequado ou que seja contrário ao Código.

Situações especiais, dúvidas e sugestões devem sempre ser encaminhadas ao conhecimento da Comitê de Ética através do e-mail [email protected].

5.7 Medidas Disciplinares

O pleno entendimento e atendimento das diretrizes deste código é condição fundamental para a permanência do profissional e fornecedor nos quadros da empresa.

O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código de Conduta será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar:

5.7.1 Para seus profissionais

Adoção de medidas disciplinares, que poderão incluir advertência, suspensão, cancelamento da remuneração variável e até mesmo demissão por justa causa, de acordo com o nível e a natureza da infração, bem como de acordo com as leis aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

5.7.2 Para seus fornecedores e clientes

Extinção da relação comercial, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

5.8 Declaração de Compromisso

A inclusão do conteúdo integral do presente Código de Ética de Conduta Moby deverá constar como parte integrante de qualquer contrato que a “MOBY” venha a firmar com seus colaboradores, fornecedores e clientes como Anexo.

No caso de funcionários, profissionais, terceiros ou parceiros que venham a trabalhar para a Moby, além do conhecimento será exigida a assinatura da Declaração de Compromisso  com coleta da assinatura do responsável, digital ou física, conforme documento a seguir.